# Registro público: STJ — 2218452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c53b0cfe3f56113a5bee0d2b4fe9939fef498dab1ea1f85f681e47d887d609c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958359
- **Número de registro na fonte:** 202500481967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
 DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A
 PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em ação de indenização por danos
 materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel
 situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça
 estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano
 contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em
 imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e
 configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência
 do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e
 permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada
 enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve
 dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da
 prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
 autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
 DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A
 PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.
 1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos
 materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel
 situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça
 estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano
 contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
 2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em
 imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e
 configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência
 do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e
 permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada
 enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
 3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve
 dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da
 prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
 autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e
 Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO VIZINHA -
 PRESCRIÇÃO - DANO CONTÍNUO)
    STJ - <<REsp 1659500>>-RJ, <<AgInt no REsp 1861274>>-MA,
          <<AgInt no REsp 1941017>>-SP
 (DANO DE NATUREZA CONTÍNUA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO -
 PRORROGAÇÃO - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no REsp 1859294>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2218452 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c53b0cfe3f56113a5bee0d2b4fe9939fef498dab1ea1f85f681e47d887d609c6
- **SHA-256 do comentário:** 8158fe5b0b29ca424b30128d020902e23a58ebf1531d1c724de9e1b6f2cde60c
