{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131545,"origem":"stj","sha256_origem":"664b7fac4b0435143048a14f013bf65c9f2ed0bf6253429e39c5f2bf65f9f7ad","registro_original":{"id_fonte":"958360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263904","numero_registro":"202503742051","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE\n FAMÍLIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. POSSE DO ESTADO DE\n FILHO. DISTINÇÃO ENTRE ADOÇÃO E SOCIOAFETIVIDADE. DESNECESSIDADE DE\n MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO DE CUJUS. MULTIPARENTALIDADE. REVALORAÇÃO\n DE PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE\n PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECURSO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Paraná que, ao reformar parcialmente a sentença, afastou o\n reconhecimento de maternidade socioafetiva entre o recorrente e\n Terezinha, mantendo apenas a negativa de vínculo materno, embora\n reconhecida a existência de laços afetivos com o casal que o criou\n desde os três meses de idade, pleiteando o recorrente o\n reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em relação a\n ambos.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão:\n (i) definir se o acórdão recorrido violou o art. 1.022, II, do CPC e\n o art. 1.593 do CC ao afastar o reconhecimento da filiação\n socioafetiva;\n (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento de paternidade e\n maternidade socioafetiva post mortem independentemente de\n manifestação expressa de vontade do de cujus, com base na posse do\n estado de filho.\n III. Razões de decidir\n 3. A análise do recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ quando\n se trata de revaloração jurídica de fatos e provas expressamente\n descritos no acórdão recorrido.\n 4. A filiação socioafetiva não se confunde com a adoção, pois\n constitui reconhecimento jurídico de situação fática preexistente,\n dispensando procedimento formal e destituição do poder familiar\n biológico.\n 5. O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem exige a\n comprovação da posse do estado de filho, caracterizada pelo\n tratamento como filho e pelo conhecimento público dessa condição.\n 6. A manifestação expressa de vontade do de cujus não constitui\n requisito para o reconhecimento da filiação socioafetiva, bastando a\n demonstração do vínculo afetivo consolidado.\n 7. A jurisprudência do STF e do STJ admite a multiparentalidade,\n assegurando tutela concomitante aos vínculos biológico e\n socioafetivo, em observância à dignidade da pessoa humana e ao\n melhor interesse do descendente.\n 8. As provas constantes dos autos demonstram convivência familiar\n duradoura, cuidado material e emocional, tratamento isonômico em\n relação aos demais filhos e reconhecimento social da condição de\n filho do recorrente.\n 9. A conclusão do Tribunal de origem incorre em error in judicando\n ao exigir manifestação inequívoca de vontade e ao desconsiderar\n elementos probatórios que evidenciam a posse do estado de filho.\n 10. A posterior aproximação com o pai biológico ou eventual\n afastamento na vida adulta não descaracteriza o vínculo socioafetivo\n formado desde a infância.\n 11. A negativa posterior da pretensa mãe socioafetiva não impede o\n reconhecimento judicial do vínculo quando comprovada a relação\n fática consolidada ao longo do tempo.\n IV. Dispositivo\n 12. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\n Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par6","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art46","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n         ART:00046","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01593","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00227 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7/STJ - REVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS)\n    STJ - <<REsp 1907634>>-PR, <<AgInt no REsp 1952855>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 1979022>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2147271>>-RJ\n (FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - REQUISITOS)\n    STJ - <<REsp 1663137>>-MG, <<REsp 2227835>>-RJ\n (FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE)\n    STJ - <<REsp 2075230>>-RJ, <<REsp 2224984>>-GO\n (PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - CONCRETO LAÇO DE AFETIVIDADE E\n RECONHECIMENTO PÚBLICO DE TAL CONDIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2224984>>-GO,\n          <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1381396>>-GO\n (PATERNIDADE AFETIVA E BIOLÓGICA - CONCOMITÂNCIA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2268162>>-PE, <<REsp 2088792>>-SP\n    STF - [[RE 898060]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f43f020bf43c76e2692d7796e31268fbcbbdafbd310f18f0c552fcb35a9581cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"664b7fac4b0435143048a14f013bf65c9f2ed0bf6253429e39c5f2bf65f9f7ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
