# Registro público: STJ — 2198930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3957ecef13729183393df01647d84d7f455d515b031417f264495e8799133bc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958363
- **Número de registro na fonte:** 202304014238
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE
 PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA VOLTADA À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO MESMO FATO
 DANOSO. IDENTIDADE MATERIAL DOS OBJETOS RECONHECIDA PELA CORTE DE
 ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO
 DO CDC E PRINCÍPIOS AMBIENTAIS. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
 SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
 FÁTICO-JURÍDICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
 de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
 essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por
 pescadores e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada para
 apurar a responsabilidade pelo acidente com o Navio Bahamas, a
 citação válida na ação coletiva interrompe o prazo prescricional das
 demandas individuais, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão da Corte local quanto à identidade material entre os
 objetos da ACP e das ações individuais - mesmo fato danoso e
 imputação de responsabilidade - constitui premissa fática cujo
 reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação do termo inicial e a própria incidência da interrupção
 prescricional, à luz da prejudicialidade reconhecida entre as
 demandas, também demandariam revaloração do acervo fático-probatório
 (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Mantida a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do
 CDC e em princípios do direito ambiental (prevenção, precaução e
 poluidor-pagador), ressalvada a necessidade de prova mínima pelos
 autores; revisão obstada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não configurado, porquanto os paradigmas
 partem de pressupostos fáticos diversos (ausência de identidade
 entre as pretensões), ao passo que, no caso, a identidade material
 foi afirmada pela instância ordinária.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE
 PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA VOLTADA À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO MESMO FATO
 DANOSO. IDENTIDADE MATERIAL DOS OBJETOS RECONHECIDA PELA CORTE DE
 ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO
 DO CDC E PRINCÍPIOS AMBIENTAIS. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
 SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
 FÁTICO-JURÍDICA.
 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
 de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
 essenciais ao deslinde da controvérsia.
 2. Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por
 pescadores e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada para
 apurar a responsabilidade pelo acidente com o Navio Bahamas, a
 citação válida na ação coletiva interrompe o prazo prescricional das
 demandas individuais, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
 3. A conclusão da Corte local quanto à identidade material entre os
 objetos da ACP e das ações individuais - mesmo fato danoso e
 imputação de responsabilidade - constitui premissa fática cujo
 reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
 4. A fixação do termo inicial e a própria incidência da interrupção
 prescricional, à luz da prejudicialidade reconhecida entre as
 demandas, também demandariam revaloração do acervo fático-probatório
 (Súmula 7/STJ).
 5. Mantida a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do
 CDC e em princípios do direito ambiental (prevenção, precaução e
 poluidor-pagador), ressalvada a necessidade de prova mínima pelos
 autores; revisão obstada pela Súmula 7/STJ.
 6. Dissídio jurisprudencial não configurado, porquanto os paradigmas
 partem de pressupostos fáticos diversos (ausência de identidade
 entre as pretensões), ao passo que, no caso, a identidade material
 foi afirmada pela instância ordinária.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e
 Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS AMBIENTAIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
 IDENTIDADE DOS OBJETOS - CITAÇÃO VÁLIDA - PRESCRIÇÃO)
    STJ - <<REsp 2236405>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198930 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3957ecef13729183393df01647d84d7f455d515b031417f264495e8799133bc4
- **SHA-256 do comentário:** 2c99344a8db83def2622a91d3d64713eb7a8ad6965b4fd5c0d5f2d69bd9a8105
