# Registro público: STJ — 2225601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 947c33d4e5c447f62c8e7b51bf7cf20a75a5da3bde312efa1d3c6e812e6349ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958369
- **Número de registro na fonte:** 202102622733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
 VEÍCULO. MULTAS PRETÉRITAS. VÍCIO REDIBITÓRIO RECONHECIDO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO DO PREÇO.
 LUCROS CESSANTES FIXADOS COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE COMPRA E
 REVENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.
 JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL NA
 CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configurada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, tendo o
 Tribunal de origem enfrentado de forma suficiente e coerente as
 questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretensão de rediscussão de critérios de apuração dos lucros
 cessantes (abatimento de despesas, impostos e alegado enriquecimento
 sem causa) que demanda reexame de provas, providência vedada pela
 Súmula 7/STJ, mantendo-se, nessa extensão, o acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros
 moratórios incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do
 Código Civil e da jurisprudência pacífica do STJ (v.g., AgInt nos
 EDcl no AREsp 1.589.504/RJ, Terceira Turma, DJe 25/6/2020).
 Recurso especial provido em parte para fixar a citação como termo
 inicial dos juros de mora, mantidos os demais capítulos do acórdão.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
 VEÍCULO. MULTAS PRETÉRITAS. VÍCIO REDIBITÓRIO RECONHECIDO PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO DO PREÇO.
 LUCROS CESSANTES FIXADOS COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE COMPRA E
 REVENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.
 JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL NA
 CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). PARCIAL PROVIMENTO.
 1. Não configurada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, tendo o
 Tribunal de origem enfrentado de forma suficiente e coerente as
 questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
 2. Pretensão de rediscussão de critérios de apuração dos lucros
 cessantes (abatimento de despesas, impostos e alegado enriquecimento
 sem causa) que demanda reexame de provas, providência vedada pela
 Súmula 7/STJ, mantendo-se, nessa extensão, o acórdão recorrido.
 3. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros
 moratórios incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do
 Código Civil e da jurisprudência pacífica do STJ (v.g., AgInt nos
 EDcl no AREsp 1.589.504/RJ, Terceira Turma, DJe 25/6/2020).
 Recurso especial provido em parte para fixar a citação como termo
 inicial dos juros de mora, mantidos os demais capítulos do acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e
 Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER, UM A UM, TODOS OS
 ARGUMENTOS)
    STJ - {{AgInt no REsp 2347428}}-SP,
          <<AgInt no REsp 2083801>>-SP
 (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL -
 CITAÇÃO)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1589504>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134220/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3128782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153053/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2186982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134204/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.601 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225601/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não configurada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, tendo o Tribunal de origem enfrentado de forma suficiente e coerente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Pretensão de rediscussão de critérios de apuração dos lucros cessantes (abatimento de despesas, impostos e alegado enriquecimento sem causa) que demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ, mantendo-se, nessa extensão, o acórdão recorrido. 3. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e da jurisprudência pacífica do STJ (v.g., AgInt nos EDcl no AREsp 1.589.504/RJ, Terceira Turma, DJe 25/6/2020). Recurso especial provido em parte para fixar a citação como termo inicial dos juros de mora, mantidos os demais capítulos do acórdão.” A transcrição é literal e vem do espelho 958369, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.225.601, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e760a5eaae694409faf572128103455f9b79e44b35eb998b3bc879acf939674
- **SHA-256 do registro documental:** 947c33d4e5c447f62c8e7b51bf7cf20a75a5da3bde312efa1d3c6e812e6349ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225601%2F)

### [Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil](https://wikijuridica.com.br/glossario/vicio-redibitorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ignorância do alienante não elimina o vício redibitório. A consequência muda conforme seu conhecimento: quem sabia do problema devolve o valor recebido e também indeniza as perdas e os danos; quem o ignorava restitui esse valor e reembolsa as despesas do contrato. Essa distinção decorre do art. 443. O art. 444 mantém a responsabilidade quando a coisa perece em poder do adquirente por causa de vício oculto que já existia no momento da tradição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que muda se o alienante conhecia o defeito

- **Âncoras documentais:** redibitorio, vicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** d1dec7be372183a65fe8dbea90bdb640783cf9c2744e836b05c82c7fa04ba26a
- **SHA-256 do registro documental:** 947c33d4e5c447f62c8e7b51bf7cf20a75a5da3bde312efa1d3c6e812e6349ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvicio-redibitorio%2F)

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 1.997.770 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997770/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997770%2F)

### [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2225601 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 947c33d4e5c447f62c8e7b51bf7cf20a75a5da3bde312efa1d3c6e812e6349ea
- **SHA-256 do comentário:** fe3ea821fa013fb288e5ca530887e8a90d39aac5b4e977be8173018fd114df75
