{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131569,"origem":"stj","sha256_origem":"8c64982855d626590dffca942dead47b9a5d0424ebc68a0a857a69c6fe61034c","registro_original":{"id_fonte":"958391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101656","numero_registro":"202102611269","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% (ART. 968,\n II, CPC). PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO\n PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO\n DEPÓSITO APÓS IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SUCESSIVOS PRAZOS\n CONCEDIDOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. INADMISSIBILIDADE DE\n CONVALIDAÇÃO DO RECOLHIMENTO TARDIO, AINDA QUE ANTERIOR AO DECRETO\n TERMINATIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 223, 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 330, IV,\n E 968, § 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM\n RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.\n 1. O depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, previsto no art.\n 968, II, do CPC, constitui pressuposto objetivo de constituição e\n desenvolvimento válido da ação rescisória, de observância cogente\n (AgInt na AR n. 6.206/PE, Primeira Seção, DJe de 5/8/2020).\n 2. Intimada a parte para regularizar ou complementar o depósito, o\n descumprimento do prazo, sem demonstração de justa causa, atrai a\n consequência legal do art. 968, § 3º, do CPC: indeferimento da\n petição inicial, não sendo possível validar recolhimento\n extemporâneo apenas por ter ocorrido antes do pronunciamento\n terminativo (REsp n. 1.444.870/SP, Primeira Turma, DJe de\n 29/10/2014).\n 3. A superação da preclusão temporal depende de justa causa (art.\n 223 do CPC), inexistente na hipótese. Aplicação, ademais, dos arts.\n 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC: não atendidas as\n determinações de emenda/regularização no prazo assinado, impõe-se o\n indeferimento da inicial.\n 4. Dissídio jurisprudencial demonstrado: precedentes do STJ que, em\n situação fático-jurídica análoga, reputam indeferida a inicial\n quando não complementado, no prazo e sem justificativa idônea, o\n depósito exigido pelo art. 968, II, do CPC.\n Recurso especial provido para indeferir a petição inicial da ação\n rescisória e extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos\n dos arts. 330, IV, 485, I, e 968, § 3º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\n Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00223 ART:00321 PAR:ÚNICO ART:00330 INC:00004\n         ART:00485 INC:00001 ART:00968 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO APÓS IMPUGNAÇÃO AO VALOR\n DA CAUSA - DESCUMPRIMENTO)\n    STJ - <<AgInt na AR 6206>>-PE, <<REsp 1444870>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1de83d3edff658f91c0598cf5603517f720e04bdc97c0430e1eb794e8688c856","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c64982855d626590dffca942dead47b9a5d0424ebc68a0a857a69c6fe61034c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
