{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131571,"origem":"stj","sha256_origem":"126b71edc09086ccc2e5d2967217104fbe814cdf01ebd1ec030fd90c09bedac5","registro_original":{"id_fonte":"958393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222550","numero_registro":"202502524400","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES.\n EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\n IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COMO BASE DE\n CÁLCULO. NATUREZA COERCITIVA DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE CARÁTER\n CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\n 1. As astreintes, por constituírem meio de coerção indireta ao\n cumprimento de obrigação judicial, não ostentam caráter\n condenatório, tampouco transitam em julgado, razão pela qual não\n podem integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios.\n 2. O arbitramento de honorários advocatícios sobre o valor das\n astreintes afastadas, ainda que resulte na extinção total da\n execução, contraria a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal\n de Justiça.\n 3. Pelo princípio da causalidade, incumbe suportar os ônus\n sucumbenciais quem deu causa à instauração do procedimento ou da\n lide. Na hipótese, o exequente propôs execução embasada em título\n judicial transitado em julgado, somente sendo reconhecida\n posteriormente, mediante embargos à execução, a ausência de\n intimação prévia do executado para cumprimento da obrigação.\n 4. Possuindo o exequente, ao tempo da propositura da execução,\n título judicial hábil a fundamentá-la, descabe sua condenação ao\n pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos embargos à\n execução.\n 5. A sucumbência verificada nos embargos à execução não se confunde\n com aquela da ação de conhecimento, sendo que a ausência de fixação\n de honorários em favor do embargante decorre exclusivamente do fato\n de a execução estar fundada em multa cominatória.\n Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação do\n recorrente ao pagamento de honorários advocatícios nos embargos à\n execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\n Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASTREINTES - BASE DE CÁLCULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n    STJ - <<EDcl no REsp 2066240>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 1417586>>-DF\n (ASTREINTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE\n CARÁTER CONDENATÓRIO)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2115828>>-RJ,\n          <<AgInt no AgInt no REsp 1940036>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c11d8012df499142811f69ae7d763104adec34d5587160953e1eb627feb66ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"126b71edc09086ccc2e5d2967217104fbe814cdf01ebd1ec030fd90c09bedac5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
