{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131574,"origem":"stj","sha256_origem":"284dbbd7b411a7705d71659f95105e487ca5855d39ac07379d44865b3ba2f5cb","registro_original":{"id_fonte":"958399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993776","numero_registro":"202200866690","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, C/C INDENIZAÇÃO\n POR DANOS MORAIS. COZINHA INDUSTRIAL. VÍCIOS NOS PRODUTOS/SERVIÇOS.\n ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL.\n AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN JUDICANDO.\n IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A SENTENÇA PARA REABRIR INSTRUÇÃO. SÚMULA\n 7/STJ.\n 1.Inexistência de cerceamento de defesa quando o juízo de origem\n oportuniza a especificação e a produção de provas, quedando-se as\n partes inertes quanto à renovação do pedido de perícia em momentos\n processuais adequados. Precedentes.\n 2.Ônus da prova (art. 373, I, do CPC/2015). Ausência de comprovação\n do fato constitutivo do direito alegado. Documentos unilaterais\n impugnados. Falta de prova técnica idônea acerca da origem, extensão\n e quantificação dos vícios e do nexo causal.\n 3.Poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC/2015) e livre\n convencimento motivado (art. 371 do CPC/2015). Inexiste dever do\n Tribunal de suprimir a inércia probatória das partes ou reabrir a\n instrução em segundo grau.\n 4.Divergência entre o juízo singular e o Tribunal quanto à\n suficiência da prova que configura, quando muito, error in\n judicando, apto a ensejar reforma de mérito, e não nulidade para\n reabertura da instrução, reservada a hipóteses de error in\n procedendo.\n 5.Exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC).\n Inaplicabilidade diante da inexistência de prova idônea do\n inadimplemento relevante da fornecedora.\n 6.Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas.\n Incidência da Súmula 7/STJ.\n Recurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\n Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ERROR IN JUDICANDO - REFORMA DE MÉRITO)\n    STJ - <<REsp 1318243>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b862a34acf46215de6564ec8852e713a5d3d9e5b267f81691ace40006815e673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"284dbbd7b411a7705d71659f95105e487ca5855d39ac07379d44865b3ba2f5cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
