{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131582,"origem":"stj","sha256_origem":"a3f7736f39255fcad3e8f8508f969de83692f1b38a12a7af7f6cc51e637f891e","registro_original":{"id_fonte":"958409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003110","numero_registro":"202201440802","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPROMISSO\n DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, III, DO CPC.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGADA\n OFENSA À COISA JULGADA (ARTS. 502 E 503 DO CPC). AUSÊNCIA DE\n LIQUIDEZ E CERTEZA RECONHECIDA NA ORIGEM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO\n CUMPRIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\n 1. Não configura ofensa ao princípio da dialeticidade a apelação\n que, embora reitere argumentos da petição inicial, revela de forma\n clara o inconformismo com a sentença e o desejo de reforma,\n permitindo o pleno exercício do contraditório. Incidência da Súmula\n n. 83/STJ.\n 2. A convicção das instâncias ordinárias acerca da ausência de\n liquidez e certeza do título, decorrente do descumprimento de\n contraprestação pelo exequente em contrato bilateral (irregularidade\n de loteamento), ampara-se no exame soberano do acervo\n fático-probatório.\n 3. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a\n inexistência de força executiva no caso concreto, seria necessário o\n revolvimento de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais,\n o que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\n Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01010 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORMENTE)\n    STJ - <<AREsp 2347700>>-BA, <<AREsp 2550761>>-SP\n (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE -\n REINTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS -SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<REsp 2225625>>-SP, <<AREsp 2868254>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1631e29be4493fed9907eb00de5ede6e104f1f20d95c61a737cf6ba82b5c89d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3f7736f39255fcad3e8f8508f969de83692f1b38a12a7af7f6cc51e637f891e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
