{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131599,"origem":"stj","sha256_origem":"17f2afecae23cd3aff1a8cc431876e793a7f0b917a92e7f975e3d6deb9517bea","registro_original":{"id_fonte":"958460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220800","numero_registro":"202400129271","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE IPIRANGA E OUTROS: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COLETIVO.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.\n DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. INAPLICABILIDADE DOS\n TEMAS 82 E 499 DO STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DIREITOS INDIVIDUAIS\n HOMOGÊNEOS E RELEVÂNCIA SOCIAL RECONHECIDAS. ART. 1º, PARÁGRAFO\n ÚNICO, DA LACP, LIDO À LUZ DO TEMA 850 DO STF. AGRAVO RETIDO:\n POSTERGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CAUSA MADURA. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E\n 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL: COTEJO ANALÍTICO INADEQUADO E\n CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\n EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial convertido em recurso especial,\n interposto contra acórdão que reconhece a legitimidade ativa de\n associação para ajuizamento de ação civil pública visando direitos\n individuais homogêneos, anula a sentença e determina a baixa para\n instrução.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) é inviável a ação civil pública em face do art.\n 1º, parágrafo único, da LACP, se faltou pertinência temática do art.\n 5º, V, b, e se seria necessária autorização assemblear (art. 2º-A\n da Lei 9.494/1997); (iii) o agravo retido que versa sobre\n litisconsórcio da PREVIC e competência federal deveria ter sido\n imediatamente apreciado; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial apto\n a modificar o julgado.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n integrativo enfrenta adequadamente as questões essenciais,\n reconhecendo a natureza de direitos individuais homogêneos, a\n relevância social objetiva e subjetiva e a distinção entre ação\n civil pública substitutiva e ação coletiva representativa, bem como\n justificando a postergação do agravo retido por inexistência de\n causa madura.\n 4. A ação civil pública proposta por associação, na condição de\n substituta processual, dispensa autorização nominal dos associados,\n são inaplicáveis os Temas 82 e 499 do STF, e a leitura do art. 1º,\n parágrafo único, da LACP deve observar o interesse social\n qualificado (Tema 850 do STF). A revisão das premissas\n fático-probatórias acerca de homogeneidade dos direitos e relevância\n social encontra óbice na Súmula 7/STJ, e a deficiência de\n correlação normativa atrai a Súmula 284/STF.\n 5. A postergação do agravo retido, fundada na ausência de causa\n madura e na necessidade de julgamento concomitante com o mérito, não\n configura violação dos arts. 523 do CPC/1973 e 114 do CPC/2015 e,\n ausente prequestionamento específico, incide a Súmula 211/STJ.\n 6. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo\n analítico e por prejudicialidade decorrente dos óbices que já\n impedem o exame pela alínea a.\n 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.\n RECURSO DE FUNDAÇÃO: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COLETIVO. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE\n AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 82 E 499 DO\n STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E\n RELEVÂNCIA SOCIAL REAFIRMADAS. AGRAVO RETIDO: POSTERGAÇÃO POR\n AUSÊNCIA DE CAUSA MADURA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICIALIDADE.\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial convertido em recurso especial,\n interposto contra acórdão que distingue representação processual\n (ação coletiva ordinária) de substituição processual (ação civil\n pública), reconhece a legitimidade ativa da associação e determina a\n retomada da instrução, por ausência de causa madura.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) se a pertinência temática e a autorização dos\n associados seriam exigíveis na ação civil pública; (iii) se o agravo\n retido sobre inclusão da PREVIC e competência federal deveria ter\n sido apreciado de imediato; (iv) se há dissídio jurisprudencial\n suficiente para reformar o acórdão.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n integrativo e o acórdão de apelação enfrentam diretamente a\n legitimidade da associação na ACP por substituição processual, a\n relevância social do caso e a postergação motivada do agravo retido\n ante a ausência de causa madura.\n 4. Na ação civil pública, a associação atua como substituta\n processual, sendo desnecessária autorização dos associados; os Temas\n 82 e 499 do STF, que tratam da representação em ação coletiva\n ordinária, não se aplicam, e a discussão sobre pertinência temática\n e qualificação da relevância social não pode ser reaberta sem\n revolver o conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). Dispositivos\n invocados sem pertinência normativa configuram deficiência de\n fundamentação (Súmula 284/STF).\n 5. A postergação do agravo retido, em consonância com o saneamento e\n ordenação do processo e com a inexistência de causa madura, não\n implica violação dos arts. 4º, 6º, 14, 139, IX, 1.015, IX, do\n CPC/2015, nem do art. 522 do CPC/1973.\n 6. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo\n analítico e por prejudicialidade decorrente dos óbices incidentes\n na análise pela alínea a.\n 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n *****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n         ART:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO\n INTERESSE DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1605850>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2251937>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ\n (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -\n LEGITIMIDADE - DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS)\n    STJ - <<REsp 1325857>>-RS, <<AgInt no REsp 1487060>>-RS\n (PERTINÊNCIA TEMÁTICA - NÃO OBSERVÂNCIA - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1603061>>-MG\n (ALÍNEAS A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO\n SUMULAR - PREJUDICIALIDADE)\n    STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 317832>>-RJ\n (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n    STJ - <<REsp 1708951>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41527caae9d8203cf0737382a331f554a558d365b59e292b202b9a883b23d5af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17f2afecae23cd3aff1a8cc431876e793a7f0b917a92e7f975e3d6deb9517bea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
