# Registro público: STJ — 756284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 992522f805147e847bc3fe24570e0180e3ea31451811f4194fc57024f694a4f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826033
- **Número de registro na fonte:** 202202174827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta  Corte  -  HC  535.063,  Terceira  Seção,  Rel.  Ministro  Sebastião  Reis  Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda
Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a
existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição   sumária   (CPP,   art.   397)   não   demandam   motivação   profunda   ou exauriente,  considerando  a  natureza  interlocutória  de  tais  manifestações
judiciais, sob  pena  de  indevida  antecipação  do  juízo  de  mérito"  (AgRg  no AREsp  275.141/DF,  Rel.  Ministro  ROGERIO  SCHIETTI  CRUZ,  SEXTA  TURMA,  DJe 19/11/2015). Apesar da possibilidade de questionamentos teóricos quanto à prática, a
jurisprudência pátria admite até mesmo o recebimento tácito ou implícito da peça acusatória.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem destacou que "a eminente Magistrada acentuou que se fazem presentes os elementos de   materialidade   e   autoria   delitivas,   não   verificando,   também,   qualquer   das hipóteses  absolutórias  previstas
no  art.  397,  do  CPP." Logo, não há nulidade a ser reconhecida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta  Corte  -  HC  535.063,  Terceira  Seção,  Rel.  Ministro  Sebastião  Reis  Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda
Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a
existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição   sumária   (CPP,   art.   397)   não   demandam   motivação   profunda   ou exauriente,  considerando  a  natureza  interlocutória  de  tais  manifestações
judiciais, sob  pena  de  indevida  antecipação  do  juízo  de  mérito"  (AgRg  no AREsp  275.141/DF,  Rel.  Ministro  ROGERIO  SCHIETTI  CRUZ,  SEXTA  TURMA,  DJe 19/11/2015). Apesar da possibilidade de questionamentos teóricos quanto à prática, a
jurisprudência pátria admite até mesmo o recebimento tácito ou implícito da peça acusatória.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem destacou que "a eminente Magistrada acentuou que se fazem presentes os elementos de   materialidade   e   autoria   delitivas,   não   verificando,   também,   qualquer   das hipóteses  absolutórias  previstas
no  art.  397,  do  CPP." Logo, não há nulidade a ser reconhecida.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 992522f805147e847bc3fe24570e0180e3ea31451811f4194fc57024f694a4f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

