{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131606,"origem":"stj","sha256_origem":"656e3d19671f1c3823ed99138d0f6de4b17dc7029804170efe11db3a17604b86","registro_original":{"id_fonte":"958467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239884","numero_registro":"202504095381","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\n CONVERSÃO EM EXECUÇÃO (ARTS. 4º E 5º DO DL N. 911/1969). INÉRCIA DO\n CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (ART. 485,\n IV, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO\n CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC).\n INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO,  MAS NÃO PROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra\n acórdão que, em agravo de instrumento, indeferiu a conversão da ação\n de busca e apreensão em execução e extinguiu o processo por\n ausência de pressupostos de constituição válida e regular.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação do art.\n 10 do CPC.\n 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo claro e\n suficiente, as questões essenciais, sendo desnecessária a análise\n individualizada de todos os argumentos.\n 4. Inexiste decisão surpresa quando a extinção decorre de matéria de\n ordem pública apreciável de ofício, precedida de advertência\n judicial e em contexto fático de inércia do credor no cumprimento de\n mandados, preservando-se o contraditório efetivo.\n 5. Recurso especial conhecido, e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM ARGUMENTOS DA\n PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2616315>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2030841>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aa0fbaf2b791eace615a371abee47a7db93a9360859a253020a60255a5c4600b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"656e3d19671f1c3823ed99138d0f6de4b17dc7029804170efe11db3a17604b86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
