{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131609,"origem":"stj","sha256_origem":"c3923f44f46a770fd981b77079446c11738b44f9e4d3309a30b5d60f84e34116","registro_original":{"id_fonte":"958470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240720","numero_registro":"202504080601","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL\n COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. LEI N.\n 9.514/1997. TEMA 1.095/STJ. CONTRATO ENTRE PARTICULARES FORA DO\n SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA INTER\n PARTES MANTIDA. REGISTRO IMPRESCINDÍVEL PARA ALIENAÇÃO\n EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. QUEBRA ANTECIPADA.\n INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. REFORMA DO\n ACÓRDÃO ESTADUAL. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de rescisão\n judicial do contrato de compra e venda de imóvel com alienação\n fiduciária não registrada, com devolução das parcelas pagas ao\n consumidor.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional e violação do art. 10 do CPC; (ii) é aplicável a Lei\n n. 9.514/1997 a contrato celebrado entre particulares, ainda que sem\n registro; (iii) a ausência de registro impede a eficácia inter\n partes e a incidência dos arts. 26 e 27 em caso de desistência do\n adquirente.\n 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o\n acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e fundamenta a solução\n adotada; o mero inconformismo não caracteriza omissão ou decisão\n surpresa.\n 4. A Lei n. 9.514/1997 aplica-se às operações de alienação\n fiduciária de imóveis firmadas entre particulares (Tema 1.095/STJ).\n A ausência de registro não afasta a eficácia da avença entre os\n contratantes, embora o registro seja condição para a execução\n extrajudicial do procedimento de consolidação da propriedade e\n leilões.\n 5. A desistência do adquirente configura quebra antecipada do\n contrato e atrai, na relação fiduciária, a incidência dos arts. 26 e\n 27 da Lei n. 9.514/1997, afastando a via da resolução judicial com\n restituição à luz do CDC.\n 6. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedentes os\n pedidos iniciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\n ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n         ART:00026 ART:00027"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO-SURPRESA - JULGAMENTO - DESDOBRAMENTO CAUSAL NATURAL DA\n CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS NARRADOS)\n    STJ - <<AREsp 2660801>>-PE\n (COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI\n 9.514/1997)\n    STJ - <<REsp 1891498>>-SP\n (CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DA\n LEI 9.514/97 - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CDC)\n    STJ - <<REsp 2198995>>-SP\n (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -\n RESCISÃO CONTRATUAL - INICIATIVA DO ADQUIRENTE - RESTITUIÇÃO DE\n VALORES)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1502079>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 1698435>>-SP\n (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE\n REGISTRO - EFEITOS ENTRE OS CONTRATANTES)\n    STJ - <<EREsp 1866844>>-SP, <<AREsp 2879754>>-GO,\n          <<REsp 2235005>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb2504384ae7a8cf6f146f356750a271dd27bc19e5be267947d88cd43383bac5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
