{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131629,"origem":"stj","sha256_origem":"da26b165c533e270c6cc71bf3d1a4626d509dd9abd07132812cb25437d5ff55f","registro_original":{"id_fonte":"958519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156562","numero_registro":"202402512160","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. REITERAÇÃO\n DE DEMANDA ANTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO\n E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. APLICABILIDADE.\n 1. A ação originária e a reconvenção: Ação de cobrança de aluguéis e\n distribuição de lucros de unidade integrante de pool hoteleiro,\n ajuizada pelo espólio proprietário do apartamento contra sociedade\n empresária administradora hoteleira, referente a períodos\n determinados, cumulada com parcelas vincendas. A ré apresentou\n contestação, com preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e\n inadequação da via eleita, e, no mérito, exceção do contrato não\n cumprido, além de reconvenção para cobrança de aportes financeiros\n (\"cash calls\") relativos a prejuízos da atividade hoteleira em\n período anterior, apontando valor certo.\n 2. As decisões anteriores: 2.1. A parte autora impugnou a\n reconvenção, apontando a existência de duas ações idênticas\n anteriormente ajuizadas pela própria ré perante juízo diverso, ambas\n extintas sem resolução do mérito por indeferimento da petição\n inicial; 2.2. O juízo de primeiro grau rejeitou as preliminares,\n julgou procedentes os pedidos da ação principal e extinguiu a\n reconvenção sem análise do mérito, com dois fundamentos: (i)\n violação da regra de prevenção prevista no art. 59, c/c art. 286,\n II, do CPC/2015; e (ii) inépcia da petição inicial reconvencional\n pela reiteração de demandas anteriores sem comprovação suficiente da\n origem e composição do débito; e 2.3. Em apelação da ré, o Tribunal\n de Justiça local negou provimento ao recurso, mantendo a extinção\n da reconvenção com base na prevenção estabelecida pelos arts. 59 e\n 286, II, do CPC/2015 e assentando que a forma reconvencional não\n afasta a incidência das regras de prevenção.\n 3. As questões em discussão consistem em (i) saber se é possível o\n conhecimento do recurso especial quanto às alegadas violações dos\n arts. 283 e 371 do Código de Processo Civil e 476 do Código Civil; e\n (ii) saber se reconvenção que reproduz demanda anteriormente\n ajuizada e extinta sem resolução de mérito está sujeita à\n obrigatória distribuição por dependência ao juízo prevento, nos\n termos dos arts. 59 e 286, II, do CPC/2015, ou se a forma\n reconvencional afastaria o regime da prevenção.\n 4. A ausência de apreciação, pelas instâncias ordinárias, dos\n artigos 283 e 371 do Código de Processo Civil e 476 do Código Civil,\n apontados como violados, sem oposição de embargos de declaração,\n impede o conhecimento do recurso especial por falta de\n prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF, aplicada por\n analogia.\n 5. A reconvenção possui natureza jurídica de ação autônoma proposta\n pelo réu e se submete às mesmas regras de competência da ação\n principal, inclusive à prevenção e à distribuição por dependência\n previstas nos arts. 59 e 286, II, do CPC/2015.\n 6. É obrigatória a distribuição por dependência, ao juízo prevento,\n de demanda que reitera pedido e causa de pedir anteriormente\n deduzidos em processo extinto sem resolução do mérito, ainda que a\n reiteração ocorra sob a forma de reconvenção.\n 7. Na hipótese dos autos, a reconvenção apresentada pela parte ré\n reitera pretensão anteriormente formulada em ações propostas perante\n juízo específico e extintas sem resolução de mérito, com identidade\n de partes, pedido e causa de pedir. Assim, incide integralmente o\n comando do art. 286, II, do CPC/2015, legitimando a extinção da\n reconvenção sem análise do mérito, tal como decidido pelas\n instâncias ordinárias.\n 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido, com majoração dos honorários sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art286","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art58","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00005 ART:00055 ART:00058 ART:00059 ART:00286\n         INC:00002 ART:00343 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECONVENÇÃO - NATUREZA DE AÇÃO - AUTONOMIA)\n    STJ - <<AREsp 2847477>>-RJ, <<REsp 2076127>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1941805>>-SP\n (DISTRIBUIÇÃO - EFEITOS DA CONEXÃO - HARMONIA DOS JULGAMENTOS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 479470>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9598e10d2538b2033c43461bd15298fd6bc82358d47d6706bc3711a15453aa26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da26b165c533e270c6cc71bf3d1a4626d509dd9abd07132812cb25437d5ff55f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
