{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131632,"origem":"stj","sha256_origem":"460cd70a712be1c91b7bdc4ae1fdf10353b4c382c756a751632334acf92f95a4","registro_original":{"id_fonte":"958562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054021","numero_registro":"202300342039","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.\n COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL\n COM FUNDAMENTO NA CULPA DA VENDEDORA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM\n A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão\n de corretagem prescreve em dez anos (art. 205 do CC/2002), quando o\n pedido de repetição contra a incorporadora ou construtora se\n fundamentar na resolução do contrato por atraso na entrega do\n imóvel. Precedentes.\n 2. O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que o\n adquirente toma ciência da recusa da restituição integral das\n parcelas pagas. Precedentes.\n 3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL)\n    STJ - <<REsp 1897867>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1099),\n          <<REsp 2040775>>-SP, <<AREsp 2649769>>-RJ,\n          <<REsp 1927720>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6d9c1700c52f20ca943380a2be092ed8eb476a49d947800fc52b42fd048b26f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"460cd70a712be1c91b7bdc4ae1fdf10353b4c382c756a751632334acf92f95a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
