{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131635,"origem":"stj","sha256_origem":"a21665c035e635abdac900af434e8e4b98e715b2cc997d47b966fd23d092a377","registro_original":{"id_fonte":"958565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130323","numero_registro":"202400894822","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL.\n PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR\n FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. TEMA 952/STJ. REEXAME DO\n CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.\n SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO\n DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\n SÚMULA Nº 284/STF\n 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consagrou o\n entendimento de que não incide a prescrição ânua atinente às\n pretensões do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele,\n nas ações que discutem direitos oriundos de seguros saúde, pois tal\n avença se enquadra, na realidade, como espécie de plano privado de\n assistência à saúde, consoante previsão do art. 2º da Lei nº\n 10.185/2001.\n 2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior tem entendimento firmado\n no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de\n mensalidade de contrato de plano ou seguro de assistência à saúde\n ainda vigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao\n prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no\n enriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do CC.\n 3. A revisão das conclusões da Corte de origem à onerosidade do\n reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de\n risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria o\n revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova\n interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde,\n procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,\n conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 4. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de\n interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação,\n aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a\n deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do\n recurso pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656","urn:lex:br:federal:lei:2001-02-12;10185!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE","LEG:FED LEI:010185 ANO:2001\n         ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE REAJUSTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE -\n PRAZO PRESCRICIONAL)\n    STJ - <<REsp 1360969>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610)\n (PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/1998 - NÃO ADAPTAÇÃO -\n ABUSIVIDADE - VERIFICAÇÃO)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 952","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d36fa902bb6393c1ddc465ad9d9fe3a8f4f8a5f4390097474c57e7731da2dcf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a21665c035e635abdac900af434e8e4b98e715b2cc997d47b966fd23d092a377","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
