# Registro público: STJ — 2249288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958573
- **Número de registro na fonte:** 202504794542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
 DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITO POTESTATIVO.
 PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de partilha de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à
 prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo
 por um dos ex-companheiros, sem que o outro possa se opor.
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
 DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITO POTESTATIVO.
 PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
 1. Ação de partilha de bens.
 2. A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à
 prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo
 por um dos ex-companheiros, sem que o outro possa se opor.
 Precedentes.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1725

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTILHA DE BENS - DIREITO POTESTATIVO - AÇÃO IMPRESCRITÍVEL)
    STJ - <<REsp 1817812>>-SP, <<REsp 1919388>>-PR,
          <<REsp 2201069>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01725
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00226 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art226_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1725)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2137415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2389611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2405738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44622/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.249.288 do STJ: direito potestativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2249288/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de partilha de bens. 2. A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-companheiros, sem que o outro possa se opor. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958573, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.249.288, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** potestativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9678c81ef31d191a6a53b6f90d8ef9b4d523beaa5fecd1ceb7de4d24539f2a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2249288%2F)

### [Art. 1725 do Código Civil: regime de bens na união](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1725/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A expressão no que couber é importante. Ela adapta as regras do casamento à realidade da união estável, cuja data de início nem sempre é precisa. Definir quando a convivência começou costuma ser o ponto mais disputado, porque é ele que delimita o período dos bens comuns.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A comunhão parcial como regra supletiva do art. 1.725

- **Âncoras documentais:** bens, estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c9a17c61930cc1f8ae724be033dfbd52f2d31889edd0914bfe08e3f110a60935
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1725%2F)

### [Ação de reconhecimento e dissolução de união estável](https://wikijuridica.com.br/familia/acao-reconhecimento-dissolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O primeiro pedido é declaratório: reconhecer que houve união estável, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, com data de início e de término. O segundo é a dissolução com partilha dos bens. Um depende do outro, porque só há o que dividir se antes ficar provado que a união existiu e por quanto tempo durou.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que se pede na ação e por que os dois pedidos andam juntos

- **Âncoras documentais:** dissolucao, estavel, reconhecimento, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f56449cb25ff3c8460fd887b91d8b9a69c2e6df97bee97573531d3bb8edea81
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Facao-reconhecimento-dissolucao%2F)

### [União estável: requisitos que a lei realmente exige](https://wikijuridica.com.br/familia/uniao-estavel-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao contrário do que se repete, a lei não exige um tempo mínimo de convivência nem que o casal tenha ido a um cartório. Uma união de poucos meses pode ser estável se reunir os elementos do art. 1.723; uma de vários anos pode não ser, se faltar o objetivo de constituir família. A escritura pública em cartório é útil como prova, mas é voluntária, não requisito de existência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 1.723 dispensa: prazo fixo e certidão

- **Âncoras documentais:** estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68a5b0d25c1440af1f797f4c22ab949561a688a71c72e533681f9cbf450eaf94
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Funiao-estavel-requisitos%2F)

### [REsp 2.108.367 do STJ: dissolução de união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108367/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000908816, publicado pelo tribunal em 24 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.108.367, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dissolucao, estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7f9ec355c4706f79c647eb81c0f654fc064d623c32ac4b03d04e1f44abfdd00d
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108367%2F)

### [REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010948/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, afastando danos morais e inexistência de ato ilícito sob a teoria da perda de uma chance, com condenação integral do autor nas verbas sucumbenciais e honorários de 20% sobre o valor atualizado da causa. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de suposto erro profissional de advogado, por não interposição de recurso ao STJ contra acórdão do TRF4 que denegou a segurança, sob a teoria da perda de uma chance. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos morais em R$ 2.000,00, com juros desde o evento danoso e correção monetária a partir da sentença; sucumbência recíproca e honorários de 10% do valor da causa, distribuídos na proporção de 80% para o autor e 20% para o réu, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 14, do CPC. 4. A Corte de origem julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento integral das verbas sucumbenciais, fixando honorários em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerados o trabalho dos patronos inclusive na esfera recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada aos embargos de declaração rejeitados por "mero reexame da matéria", deve ser afastada quando os embargos se prestam ao prequestionamento e à correção de contradição na fixação de honorários (fls. 738-740 e 748-759); e (ii) saber se, reformada a sentença para improcedência, cabe apenas inversão da sucumbência e, subsidiariamente, se eventual majoração recursal deve observar a regra do art. 85, § 11, do CPC, incidindo sobre os honorários fixados em primeiro grau (fls. 713-714 e 753-757). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa dos embargos de declaração quando manejados com notório propósito de prequestionamento, não se caracterizando intuito protelatório ("Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório"). 7. A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso não conhecido integralmente ou desprovido; é incabível quando há provimento do recurso, devendo, no caso de reforma para improcedência, operar-se a inversão da sucumbência nos parâmetros da sentença, vedada a fixação autônoma e substituição da base de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração são opostos com notório propósito de prequestionamento. 2. A majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC não incide em caso de provimento do recurso; na reforma para improcedência, impõe-se apenas a inversão dos ônus sucumbenciais nos parâmetros da sentença". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º, 3º, 11, 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.563.279/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 28/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.995.147/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgados em 17/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.973.385/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 951949, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.948, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** conhecido, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24e211ea09bfe4922e4ee2ce48108ea4efb4edf8687fc3e896ed87575b5c3b85
- **SHA-256 do registro documental:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010948%2F)

### [Mudar o regime de bens da união estável](https://wikijuridica.com.br/familia/alterar-regime-bens-uniao-por-contrato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Falterar-regime-bens-uniao-por-contrato%2F)

### [Casar ou Viver em União Estável: Diferenças que Restam](https://wikijuridica.com.br/familia/casamento-vs-uniao-estavel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcasamento-vs-uniao-estavel%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2249288 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f07e31604c24e214774b9edff563733e4606bcea01ab3b0143f3d2cdac96cf3
- **SHA-256 do comentário:** 997d0a4caa1b37e57a1ef8320e0b44dd9b01824c7713bab785df196f6e4e3d41
