{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131641,"origem":"stj","sha256_origem":"b5f6041fdb2f2232640badb6f2370ad016f38c00220de09f425f378296d4afeb","registro_original":{"id_fonte":"958585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258344","numero_registro":"202600433151","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA\n INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS\n MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE\n FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\n ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.\n NÃO CONFIGURADO.\n 1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c reparação de danos\n materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na\n entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado\n entre as partes.\n 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas\n recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de\n embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\n recurso especial são inadmissíveis.\n 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que \"o mero\n descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa\n de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora\n possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si\n só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto\n demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial\".\n 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1715930>>-RO,\n          <<AgInt no AREsp 1430928>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d13bb645755ca30844af654345b0b0e85a6150c49ddd54a55953ab2f595e6bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5f6041fdb2f2232640badb6f2370ad016f38c00220de09f425f378296d4afeb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
