# Registro público: STJ — 2023727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84601072258985b526aa527e18198979e6e8dd2d1cb7274ac9ed129e2384e31c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958591
- **Número de registro na fonte:** 202202731960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou
 entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de
 responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da
 vontade das partes conforme estipulada em contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas
 contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das
 Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
 1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou
 entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de
 responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da
 vontade das partes conforme estipulada em contrato.
 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas
 contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das
 Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
 3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.023.727 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023727/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da vontade das partes conforme estipulada em contrato. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958591, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.023.727, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a48fb90a169cb72e4c6783077fc10d2d8d940b6883eb2d016601767f7eb5a6e
- **SHA-256 do registro documental:** 84601072258985b526aa527e18198979e6e8dd2d1cb7274ac9ed129e2384e31c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023727%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2023727 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 84601072258985b526aa527e18198979e6e8dd2d1cb7274ac9ed129e2384e31c
- **SHA-256 do comentário:** d412dbcfaed39ad3367f36faae358db456b89e6ac63321c2d0c60dbf4512e9c0
