# Registro público: STJ — 2040070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e740937c338f7a2aae629ebd46c3063f27b26128ddb8172d621a549e4f51be2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958592
- **Número de registro na fonte:** 202203590564
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA DE BUSCA
 DE ATIVOS. SISBAJUD. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA.
 POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade
 de pesquisa de ativos com reiteração automática via BACENJUD,
 denominada "teimosinha", visa a aumentar a efetividade das decisões
 judiciais e a satisfação dos créditos no âmbito das execuções,
 devendo a aplicação de tal medida, porém, ser avaliada em cada caso
 concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA DE BUSCA
 DE ATIVOS. SISBAJUD. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA.
 POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
 2. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade
 de pesquisa de ativos com reiteração automática via BACENJUD,
 denominada "teimosinha", visa a aumentar a efetividade das decisões
 judiciais e a satisfação dos créditos no âmbito das execuções,
 devendo a aplicação de tal medida, porém, ser avaliada em cada caso
 concreto.
 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA ON-LINE - REITERAÇÃO AUTOMÁTICA - LEGALIDADE)
    STJ - <<AREsp 2986337>>-DF, <<REsp 2121333>>-SP,
          <<REsp 2034208>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2040070 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4e740937c338f7a2aae629ebd46c3063f27b26128ddb8172d621a549e4f51be2
- **SHA-256 do comentário:** c2ef21749ce8fb23e20555080928e1a932db3caeb35fb1cc82742c6b58c9984d
