{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131646,"origem":"stj","sha256_origem":"97bc47fc190527fb4835788897204a3e6b8b6ff6f62d06f6b0f75bb2c7b255fc","registro_original":{"id_fonte":"958594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243921","numero_registro":"202504437532","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO.\n CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO COOPERATIVO. ART. 6º, § 13º, DA LEI\n 11.101/2005. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO.\n COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA CONTROLE DE ATOS\n CONSTRITIVOS LIMITADA AO STAY PERIOD E À INCIDÊNCIA SOBRE BEM DE\n CAPITAL ESSENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. Execução de título extrajudicial.\n 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\n fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\n prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n 489 e 1.022 do CPC.\n 3. Consoante a jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, o ato\n de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e\n seu associado insere-se diretamente em seus objetivos sociais,\n configurando, portanto, ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da\n recuperação judicial, nos termos do art. 6 º, § 13º, da Lei\n 11.101/2005.\n 4. Após a vigência da Lei 14.112/2020, a competência do juízo\n recuperacional para sobrestar atos constritivos em execução de\n crédito extraconcursal restringe-se àqueles que recaem sobre bem de\n capital essencial à manutenção da atividade empresarial, e somente\n durante o período de blindagem.\n 5. Agravo de GLINFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO\n JUDICIAL, F. A. PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e\n CLAUDÉRIO LUIZ ANTON conhecido. Recurso especial conhecido e não\n provido.\n 6. Recurso especial de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E\n INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE\n SC conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n         ART:00006 PAR:00013\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n         ART:00079"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EFEITOS - ATO COOPERATIVO - EXCLUSÃO)\n    STJ - <<REsp 2201022>>-MT, <<REsp 2091441>>-SP\n (JUÍZO RECUPERACIONAL - EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL -\n COMPETÊNCIA - BEM DE CAPITAL ESSENCIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1998875>>-DF, <<CC 191533>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fa6ebdf070b4aa7b37af9b81e44237d22546daec3d498ab08a5ecee24f76dbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97bc47fc190527fb4835788897204a3e6b8b6ff6f62d06f6b0f75bb2c7b255fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
