# Registro público: STJ — 2198058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a383f3faa5477f6a570819e00cc6e156f7d30cd9986858ab424629c529442b05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958607
- **Número de registro na fonte:** 202402364729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no
 processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar
 em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a
 mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será
 a data da citação, nos termos do art. 405 do CC.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS.
 1. Ação de cobrança.
 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial.
 3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no
 processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar
 em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a
 mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
 4. Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será
 a data da citação, nos termos do art. 405 do CC.
 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÕES ILÍQUIDAS - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - TERMO
 INICIAL)
    STJ - <<REsp 2015146>>-SP, <<REsp 2170806>>-RJ,
          <<REsp 2192121>>-PE, <<REsp 1167269>>-PR,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1892481>>-AM,
          <<AgInt no AREsp 1833304>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00397 PAR:ÚNICO ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134220/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2213635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2209079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.198.058 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2198058/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial. 3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 4. Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, nos termos do art. 405 do CC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958607, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.198.058, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 01d0a184679e92ca2b23c220db1cf590c25236eba8eb74595129bd6b1ae21c9c
- **SHA-256 do registro documental:** a383f3faa5477f6a570819e00cc6e156f7d30cd9986858ab424629c529442b05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2198058%2F)

### [Art. 397 do Código Civil: quando começa a mora](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-397/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 397 diz que o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Essa é a chamada mora automática, ou mora ex re, resumida no brocardo de que o dia do vencimento interpela pela pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Mora automática: por que o vencimento já constitui o devedor

- **Âncoras documentais:** devedor, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 535d468e10b1ea2f0ce329ddf746fc9cc7461db55f98dac63cfb1c40260dd439
- **SHA-256 do registro documental:** a383f3faa5477f6a570819e00cc6e156f7d30cd9986858ab424629c529442b05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-397%2F)

### [Tema 685 do STJ: Juros de mora incidem a partir da citação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-685/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 685, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** citacao, incidem, juros, mora, partir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7019f9fc4100ee779009debc8b1beb4669dca35e4f2ee6a2b746eb284c203f73
- **SHA-256 do registro documental:** a383f3faa5477f6a570819e00cc6e156f7d30cd9986858ab424629c529442b05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-685%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 2.055.693 do STJ: ação de cobrança e efetiva citação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055693/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055693%2F)

### [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198058 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a383f3faa5477f6a570819e00cc6e156f7d30cd9986858ab424629c529442b05
- **SHA-256 do comentário:** d0a71495fa74a74f16beb133183f856fb2140609e9529a3c9c27018efebdd93b
