{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131653,"origem":"stj","sha256_origem":"2f7d2cc5b888a28e01e317312107ab9ded87da8044c8e153c4962e996f1e689f","registro_original":{"id_fonte":"958615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257906","numero_registro":"202600402025","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MODIFICAÇÃO DE\n COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTE\n VINCULANTE. TEMA REPETITIVO 988. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO\n RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. Execução de título extrajudicial.\n 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela\n recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de\n embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n 3. Conforme assentado por ocasião do julgamento do REsp 1.704.520/MT\n (Corte Especial, DJe 19/12/2018), submetido ao rito dos recursos\n repetitivos (tema 988), é cabível o agravo de instrumento na\n hipótese em que se discute a competência do juízo em que tramita o\n processo, uma vez que a correta fixação da competência jurisdicional\n é medida que se impõe desde logo, sob pena de ser infrutífero o\n exame tardio da questão controvertida.\n 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n    STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n          <<REsp 2234446>>-SP, <<AgInt no REsp 1720063>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a880985ca3b646effa23118de6f5f717c02f6382571af60b742302840d670b40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f7d2cc5b888a28e01e317312107ab9ded87da8044c8e153c4962e996f1e689f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
