# Registro público: STJ — 3078712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131663/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c77401da1c03acc8364edf94edef8ed249a17c5625e6033ba6700a5b5c30bf71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE
 PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL.
 CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO
 ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que
 considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à
 decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos
 fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de
 decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão
 agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
 orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a
 qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior
 ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de
 julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter
 meramente estimativo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
 agravo e não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE
 PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL.
 CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO
 ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS.
 1. Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que
 considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à
 decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos
 fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de
 decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão
 agravada.
 2. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
 orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a
 qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior
 ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de
 julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter
 meramente estimativo. Precedentes.
 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
 agravo e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
