{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131664,"origem":"stj","sha256_origem":"8a1d97952a8c14bf138082be2fdce7d5bda2caf9056ff804d9cdb28aa54cf351","registro_original":{"id_fonte":"958675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3158890","numero_registro":"202600227077","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO\n DE PESSOAS. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR\n DOENÇA (IFPD). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 494, I, DO CPC/2015.\n PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. SEGUNDO JULGAMENTO DOS\n MESMOS EMBARGOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DECISÓRIO.\n INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. NULIDADE.\n 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ quando a parte, no agravo em\n recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos\n da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.\n 3. O princípio da inalterabilidade da sentença (art. 494 do CPC)\n impede que o magistrado altere substancialmente o conteúdo decisório\n após a publicação, ressalvada a correção de inexatidão material ou\n de erro de cálculo. Precedentes.\n 4. No caso, o juízo de primeiro grau, após rejeitar os embargos de\n declaração opostos pela parte autora, proferiu segunda decisão sobre\n os mesmos embargos, desta vez acolhendo-os com efeitos infringentes\n e julgando procedente o pedido de indenização por invalidez\n permanente que havia sido julgado improcedente, o que configura\n alteração substancial do julgamento, vedada pelo art. 494, I, do\n CPC/2015.\n 5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\n agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c32a1eeea57cbc8fe8680e006d32d07f55f23656afefcb6697c9852ca472fb97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a1d97952a8c14bf138082be2fdce7d5bda2caf9056ff804d9cdb28aa54cf351","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
