{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131668,"origem":"stj","sha256_origem":"40730be7ed5d29d901e983fab48d1f29a1e80d8def0125a4f5fc601743f1acc6","registro_original":{"id_fonte":"958679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3069710","numero_registro":"202503891501","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS\n INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA\n JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.178/STJ. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.\n RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\n efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos\n vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\n importe alterar a conclusão do julgado.\n 2. A matéria referente à adoção de critério objetivo para o\n indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela\n Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos,\n conforme o Tema nº 1.178 do STJ.\n 2. No caso em exame, em que o aresto estadual fundamentou o\n indeferimento do benefício de gratuidade da justiça em critério\n puramente objetivo (valor patrimonial), e não há elementos\n incontroversos capazes de demonstrar ter sido observado o disposto\n no art. 99, § 2º, do CPC, faz-se imperioso o retorno do feito ao\n Tribunal de origem para que o requerimento seja apreciado conforme\n as diretrizes estabelecidas no Tema nº 1.178/STJ.\n 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de\n determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que o\n exame do pedido de gratuidade da justiça obedeça aos critérios\n estabelecidos no Tema nº 1.178 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6514ffafbcd9e9811dc4d23d76205bb2a92ee46e5a8b2a0600e2f3eba1949d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40730be7ed5d29d901e983fab48d1f29a1e80d8def0125a4f5fc601743f1acc6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
