{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131670,"origem":"stj","sha256_origem":"536c01485e14d873387c5988af4804ada02492ae2ee50cb93430691b0c532fd4","registro_original":{"id_fonte":"958681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124805","numero_registro":"202400515152","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE RECURSO\n ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO ACERCA DA PRECLUSÃO\n DO ART. 507 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE\n HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO. REVISÃO DO QUANTUM.\n INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. EMBARGOS\n PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ATRIBUÍDOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento\n ao recurso especial para restabelecer a sentença e definir a falta\n de interesse de agir por ausência de prévio requerimento\n administrativo e do pagamento do custo do serviço, com extinção da\n ação e redimensionamento dos ônus sucumbenciais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão pela não\n aplicação da preclusão do art. 507 do Código de Processo Civil; (ii)\n há omissão sobre o pedido subsidiário de fixação/redução dos\n honorários sucumbenciais por equidade.\n 3. Não se configura omissão quando o acórdão enfrenta integralmente\n a matéria devolvida no recurso especial, limitando-se à falta de\n interesse de agir e à consequência processual da extinção da ação,\n sendo indevida a pretensão de tratar, em embargos, de preclusão\n sobre ato processual da primeira instância não integrado ao tema\n decidido.\n 4. Reconhecida a omissão acerca do pedido subsidiário de redução dos\n honorários, acrescenta-se que a revisão do valor somente se admite\n em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou\n exorbitância, o que não se demonstra por alegação genérica\n desacompanhada de justificativa concreta. Indefere-se a minoração.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c3cb26927f9a6348a0099a6ae6cf5daaa633ed9a0d4084e16dcc420b26d087a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"536c01485e14d873387c5988af4804ada02492ae2ee50cb93430691b0c532fd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
