{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131671,"origem":"stj","sha256_origem":"d5bebb0bae1b156bf5db7f9a872bbfdd716292e49ffea7e173b5416cce640d89","registro_original":{"id_fonte":"958682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2805239","numero_registro":"202404504820","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM CADERNETA DE\n POUPANÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.285/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS\n INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGADO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EMBARGOS\n ACOLHIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se\n discutia a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta\n salários mínimos depositados em conta poupança e o deferimento da\n gratuidade de justiça.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado\n incorreu em omissão ao deixar de considerar a afetação da\n controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, com determinação de\n suspensão dos processos que versem sobre a penhora de valores\n inferiores a quarenta salários mínimos em conta poupança.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando o julgado deixa de\n enfrentar questão relevante para o deslinde da controvérsia.\n 4. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema\n Repetitivo nº 1.285 do STJ, que trata da possibilidade de penhora de\n valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta\n bancária ou poupança.\n 5. A afetação do tema repetitivo com determinação de suspensão impõe\n a observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo o feito\n aguardar a definição da tese vinculante ou ser submetido a juízo de\n retratação.\n 6. A ausência de consideração desse fato configura omissão\n relevante, apta a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos\n modificativos.\n 7. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão embargado\n e a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação do\n rito dos recursos repetitivos.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f374edebe9332cf368823495dea7341c60ce3cfac6a17c139f8fceddbff46021","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
