# Registro público: STJ — 2805239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5bebb0bae1b156bf5db7f9a872bbfdd716292e49ffea7e173b5416cce640d89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958682
- **Número de registro na fonte:** 202404504820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se
 discutia a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta
 salários mínimos depositados em conta poupança e o deferimento da
 gratuidade de justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao deixar de considerar a afetação da
 controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, com determinação de
 suspensão dos processos que versem sobre a penhora de valores
 inferiores a quarenta salários mínimos em conta poupança.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos
 termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando o julgado deixa de
 enfrentar questão relevante para o deslinde da controvérsia.
 4. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema
 Repetitivo nº 1.285 do STJ, que trata da possibilidade de penhora de
 valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta
 bancária ou poupança.
 5. A afetação do tema repetitivo com determinação de suspensão impõe
 a observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo o feito
 aguardar a definição da tese vinculante ou ser submetido a juízo de
 retratação.
 6. A ausência de consideração desse fato configura omissão
 relevante, apta a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos
 modificativos.
 7. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão embargado
 e a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação do
 rito dos recursos repetitivos.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM CADERNETA DE
 POUPANÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.285/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS
 INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGADO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EMBARGOS
 ACOLHIDOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se
 discutia a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta
 salários mínimos depositados em conta poupança e o deferimento da
 gratuidade de justiça.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao deixar de considerar a afetação da
 controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, com determinação de
 suspensão dos processos que versem sobre a penhora de valores
 inferiores a quarenta salários mínimos em conta poupança.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos
 termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando o julgado deixa de
 enfrentar questão relevante para o deslinde da controvérsia.
 4. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema
 Repetitivo nº 1.285 do STJ, que trata da possibilidade de penhora de
 valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta
 bancária ou poupança.
 5. A afetação do tema repetitivo com determinação de suspensão impõe
 a observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo o feito
 aguardar a definição da tese vinculante ou ser submetido a juízo de
 retratação.
 6. A ausência de consideração desse fato configura omissão
 relevante, apta a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos
 modificativos.
 7. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão embargado
 e a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação do
 rito dos recursos repetitivos.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5bebb0bae1b156bf5db7f9a872bbfdd716292e49ffea7e173b5416cce640d89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d5bebb0bae1b156bf5db7f9a872bbfdd716292e49ffea7e173b5416cce640d89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

