{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131677,"origem":"stj","sha256_origem":"501600fced7b524a45956e0af8c7926d09e906262987a6a56d65c26909cd216d","registro_original":{"id_fonte":"958688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3033520","numero_registro":"202503314710","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO CADASTRAMENTO DAS PARTES.\n CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS\n ACOLHIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, no qual\n a parte embargante alega erro material consistente na omissão do\n nome de uma das agravadas no cadastramento do feito.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no\n acórdão embargado quanto à identificação das partes e se tal vício\n autoriza o acolhimento dos embargos de declaração para correção da\n autuação, sem alteração do resultado do julgamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis para sanar obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.\n 4. O erro material caracteriza-se como equívoco evidente que\n independe de reexame de matéria fática ou jurídica, admitindo\n correção a qualquer tempo para refletir a exata vontade do julgador.\n 5. Verifica-se que, embora ambas as agravadas constassem do cadastro\n inicial do feito e tenham sido regularmente intimadas, o acórdão\n embargado omitiu o nome de uma delas, configurando vício formal.\n 6. A correção do erro material não implica modificação do conteúdo\n decisório nem alteração do resultado do julgamento, afastando a\n atribuição de efeitos infringentes.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"05d5ac667b2c3ad798be17ece4b62239fd79c5114e31fc517ddcddb1508fb689","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"501600fced7b524a45956e0af8c7926d09e906262987a6a56d65c26909cd216d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
