{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131680,"origem":"stj","sha256_origem":"0ad96db6083912ccdf832595fa89110186e5d33c447f084406001efd36f3fc70","registro_original":{"id_fonte":"958734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219104","numero_registro":"202404456786","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICABILIDADE DO\n ART. 90, § 3º, DO CPC. TAXA JUDICIÁRIA. NÃO SE ENQUADRA. CUSTAS\n REMANESCENTES. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.\n COGNIÇÃO SUMÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n I. HIPÓTESE EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto por executados, contra acórdão o qual\n determinou o recolhimento da taxa judiciária final.\n 2. Recurso especial interposto em 22/4/2024 e concluso ao gabinete\n em 24/6/2025.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. O propósito recursal consiste em decidir se é admissível que os\n interessados se dispensem do recolhimento da taxa judiciária final\n mediante homologação de transação.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O art. 90, § 3º, do CPC é expresso ao referir custas\n remanescentes, as quais não se confundem com a taxa judiciária\n final. Ademais, os arts. 841, 843, 844 do CC restringem o alcance da\n transação à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais\n de caráter privado, desse modo, os interessados não poderiam se\n conceder a dispensa do recolhimento.\n 5. A decisão que homologa a transação possui caráter de cognição\n sumária, desse modo, não é possível atribuir eficácia de coisa\n julgada às cláusulas que extrapolam os limites do que é\n transacionável e não foram examinadas expressamente.\n 6. No particular, (I) o juiz homologou a transação dos interessados\n sem se manifestar no ato homologatório a respeito da dispensa da\n taxa judiciária final, e, posteriormente, determinou o recolhimento\n da referida taxa; (II) o Tribunal decidiu que não houve ofensa à\n coisa julgada, em razão da natureza jurídica da taxa judiciária\n final não se amoldar à hipótese do art. 90, § 3º, do CPC, sendo\n inviável a dispensa do recolhimento por mera disposição das partes.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art844","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00090 PAR:00003","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00841 ART:00843 ART:00844"],"jurisprudencia_citada":"(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS - JUÍZO DE DELIBAÇÃO -\n EFICÁCIA DE COISA JULGADA)\n    STJ - <<REsp 1184151>>-MS\n (DESPESAS PROCESSUAIS - CONCEITO)\n    STJ - <<REsp 1880944>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a859f4485346483244b8ea80184ce18d0384616d3df00def86b093953792c7a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ad96db6083912ccdf832595fa89110186e5d33c447f084406001efd36f3fc70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
