# Registro público: STJ — 2218735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a320cfc15d13e879979526bdaf44816dec67052ce52a9bebd6d2b1219f117db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de busca e apreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
 utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
 credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
 de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
 1. Ação de busca e apreensão.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
 utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
 credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
 de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOCUMENTO NÃO EMITIDO PELA ICP-BRASIL - ASSINATURA ELETRÔNICA -
 VALIDADE)
    STJ - <<REsp 2150278>>-PR, <<REsp 2205708>>-PR,
          <<REsp 2086722>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002200 ANO:2001 EDIÇÃO:2
         ART:00010 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
- **SHA-256 do registro documental:** 7a320cfc15d13e879979526bdaf44816dec67052ce52a9bebd6d2b1219f117db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)

### [REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010948/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9d2b72d0d6484a3255787d8d409492c00892b1845f93ab954d3fedafd7ef365
- **SHA-256 do registro documental:** 7a320cfc15d13e879979526bdaf44816dec67052ce52a9bebd6d2b1219f117db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010948%2F)

