{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131683,"origem":"stj","sha256_origem":"b05bf316528185248f05a9ff53c813e712494f92c9d072efe3d4e64334fdccbe","registro_original":{"id_fonte":"958737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227021","numero_registro":"202503028002","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E\n DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n PEDIDO PREJUDICADO. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE.\n TRANSITORIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA\n PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO.\n 1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável.\n 2. Com o falecimento da recorrida, restou prejudicado o pedido de\n devolução dos autos ao TJ/SC para que houvesse nova análise dos\n embargos de declaração opostos, tendo em vista, sobretudo, a\n irrepetibilidade típica da obrigação alimentar.\n 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os\n alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e\n transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a\n prorrogação da obrigação.\n 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se referiu à\n necessidade de excepcional fixação de alimentos entre ex-cônjuges\n por prazo indeterminado, na hipótese ora analisada, exige o reexame\n de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n 7/STJ.\n 5. O agravo interno interposto pelo ora recorrente não se mostrava\n manifestamente inadmissível, tampouco sua improcedência era de tal\n forma evidente que a simples interposição do recurso pudesse ser\n tida, de plano, como abusiva ou protelatória - de modo a ensejar o\n afastamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.\n 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO -\n SÚMULA 568/STJ)\n    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2136651>>-RJ,\n          <<REsp 1388116>>-SP, <<REsp 1290313>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fe976bd77f4ddcecd8782a549b91c78d8731c52ecee2b671e37fefaaed717dca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b05bf316528185248f05a9ff53c813e712494f92c9d072efe3d4e64334fdccbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
