# Registro público: STJ — 2225866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 400c99dda357ddb339abb6f8ea2100c9ff737592b44ddb413af7d7e54a442192

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
 ART. 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. APLICABILIDADE ÀS AÇÕES REVISIONAIS
 E EXONERATÓRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL
 DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL
 SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exoneração de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o art. 13,
 § 2º, da Lei nº 5.478/68 se aplica à ação exoneratória de alimentos
 (REsp 2.028.008/RS, Terceira Turma, DJe de 16/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** "Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, 'Em qualquer
 caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação'" (AgInt nos
 EDcl no REsp 1.850.649/PR, Quarta Turma, DJe 24/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se
 no exame de questão relevante para a integral resolução da
 controvérsia posta.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
 ART. 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. APLICABILIDADE ÀS AÇÕES REVISIONAIS
 E EXONERATÓRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL
 DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL
 SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
 1. Ação de exoneração de alimentos.
 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o art. 13,
 § 2º, da Lei nº 5.478/68 se aplica à ação exoneratória de alimentos
 (REsp 2.028.008/RS, Terceira Turma, DJe de 16/6/2023).
 3. "Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, 'Em qualquer
 caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação'" (AgInt nos
 EDcl no REsp 1.850.649/PR, Quarta Turma, DJe 24/5/2022).
 4. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se
 no exame de questão relevante para a integral resolução da
 controvérsia posta.
 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À
 DATA DA CITAÇÃO)
    STJ - <<REsp 2028008>>-RS,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1850649>>-PR, <<REsp 660731>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:621

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005478 ANO:1968
 *****  LAA-68    LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS
         ART:00013 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1968-07-25%3B5478%21art13_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1930886](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 225730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123791/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2211934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127222/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.866 do STJ: ação de exoneração de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225866/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.225.866 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exoneração de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.225.866 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, exoneracao, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7105faa23025946ca820dd73437e20cf64ace20e9fb2052e93dbff2e9e4a7c3d
- **SHA-256 do registro documental:** 400c99dda357ddb339abb6f8ea2100c9ff737592b44ddb413af7d7e54a442192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225866%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 400c99dda357ddb339abb6f8ea2100c9ff737592b44ddb413af7d7e54a442192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [REsp 2.201.213 do STJ: ação exoneratória de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2201213/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.201.213 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação exoneratória de alimentos, omissão, contradição ou obscuridade e omissão caracterizada. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, exoneratoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** f84578f8775e7ef5a80d98a0f3282cdcc551178b8554ce65bfc2a994374daa6f
- **SHA-256 do registro documental:** 400c99dda357ddb339abb6f8ea2100c9ff737592b44ddb413af7d7e54a442192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2201213%2F)

