{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131690,"origem":"stj","sha256_origem":"8508ed5113fa73e9a6373930e3328be9be14b64390d6780d6ff653a4a860d25c","registro_original":{"id_fonte":"958744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228460","numero_registro":"202503061255","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO.\n DOAÇÃO INOFICIOSA. PRAZO VINTENÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE\n TRANSIÇÃO. ART. 2028 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.\n PRETENSÃO ANULATÓRIA PRESCRITA.\n 1. Ação anulatória e indenizatória.\n 2. \"A jurisprudência desta Corte, em especial desta 3ª Turma, foi\n consolidada e reafirmada, recentemente, no sentido de que a ação de\n nulidade de doação inoficiosa se submete a prazo vintenário, se\n regida pelo CC/1916, ou decenal, se regida pelo CC/2002, razão pela\n qual descabe a tese de ausência de prazo, prescricional ou\n decadencial, para que se questione judicialmente a doação\n inoficiosa\" (REsp 1.933.685/SP, Terceira Turma, DJe 31/3/2022).\n 3. O prazo prescricional relativo à pretensão de invalidação de\n doação inoficiosa é contado, em regra, a partir do registro do ato\n jurídico que se pretende anular.\n 4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:02028"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO\n INICIAL)\n    STJ - <<REsp 1933685>>-SP, <<REsp 1755379>>-RJ,\n          <<REsp 1321998>>-RS, <<REsp 1049078>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c428c8a2cb69c3cb34c2aa33148e528ea63b132bda9b8d1218cc31d17bb7b0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8508ed5113fa73e9a6373930e3328be9be14b64390d6780d6ff653a4a860d25c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
