{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131691,"origem":"stj","sha256_origem":"1f8df731cc9821988a450e19bd41c356607e3c672cef7e780c91479028e4d3a6","registro_original":{"id_fonte":"958745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231639","numero_registro":"202502568918","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIRIETO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DECLARATÓRIA. LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO. LEI 6.766/1979.\n ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE FUNDO DE\n MELHORAMENTOS. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. CIÊNCIA E ANUÊNCIA DA\n PROPRIETÁRIA. NÃO COMPROVADAS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE\n CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS\n E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n I. Hipótese em exame\n 1. Ação declaratória, da qual foi extraído o presente recurso\n especial, interposto em 29/1/2025 e concluso ao gabinete em\n 4/9/2025.\n II. Questão em discussão\n 2. O propósito recursal consiste em decidir se a administradora de\n loteamento de acesso controlado pode cobrar taxa de Fundo de\n Melhoramentos, baseada em alteração do regulamento, posterior à\n aquisição do imóvel.\n III. Razões de decidir\n 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\n origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\n apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\n controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n 4. O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que a\n cobrança da taxa de manutenção por associação será válida quando\n houver ciência e anuência dos proprietários. A mesma lógica jurídica\n se aplica quando a administradora do loteamento não tem natureza\n jurídica de associação de moradores e pretende a cobrança de\n despesas realizadas com obras e serviços de manutenção.\n 5. Para estabelecer a regularidade das cobranças, seja de taxas de\n manutenção ou de serviços, seja por associações ou administradoras,\n depende-se da ciência e da anuência do proprietário.\n 6. É também o que deve ocorrer na eventualidade de alterações no\n contrato-padrão, prevendo o pagamento de novas taxas. Antigos\n proprietários, que tenham comprado o imóvel antes da previsão de\n cobranças, devem ter acesso e anuir com a versão atualizada do\n contrato-padrão, para que as taxas possam deles ser cobradas.\n 7. No recurso sob julgamento, a MOMENTUM não se desincumbiu de seu\n ônus de comprovar a ciência e anuência de MARIA com a previsão\n contratual que estabeleceu a taxa de R$ 240,00 mensais, sendo\n indevida a cobrança.\n IV. Dispositivo\n 8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de\n honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS - PREVISÃO EM CONTRATO-PADRÃO -\n ANUÊNCIA)\n    STJ - <<REsp 2225004>>-SP, <<REsp 1966663>>-SP,\n          <<REsp 1569609>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d0da84871a021bf99cf7539802a12aca91f5a41dbbe77cffc3dfe56aa54cf83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f8df731cc9821988a450e19bd41c356607e3c672cef7e780c91479028e4d3a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
