{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131695,"origem":"stj","sha256_origem":"883458036f30c1385dbdbbd4390de85f72de7e865109a4e9a6a34810cb8a07da","registro_original":{"id_fonte":"958749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201389","numero_registro":"202500751511","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO.\n DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA.\n AUSÊNCIA.\n 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do\n processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente\n ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam\n anteriores. Precedentes.\n 2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no\n momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia\n decisão judicial determinando o levantamento dos valores\n anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída.\n 3. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada,\n porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados.\n 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO - EFEITOS EX\n NUNC)\n    STJ - <<REsp 2026403>>-MG, <<AgInt no REsp 1807267>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e3e09e9b216fb251cc0563d999d31715c15f4e2bdfb5ea1b0a7910c37841524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"883458036f30c1385dbdbbd4390de85f72de7e865109a4e9a6a34810cb8a07da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
