{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131696,"origem":"stj","sha256_origem":"493cd77f9ef61f9652c92aa676e22eca06f1d2e2f64e11e95c31cd8c57abd874","registro_original":{"id_fonte":"958750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160424","numero_registro":"202402737602","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO\n INTERESSADO. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS DE\n FRAUDE. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO. SUCESSORA.\n REDIRECIONAMENTO MANTIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. FUNDAMENTOS\n SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS E\n CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.\n 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se há legitimidade\n de terceiro interessado para intervir nestes autos; b) se houve\n negativa de prestação jurisdicional; c) se se faz presente a\n hipótese de sucessão empresarial irregular; d) se há excesso de\n execução e e) se incide a Taxa Selic a título de juros e correção\n monetária sobre os valores executados.\n 2. Não pode ser conhecido o recurso interposto por terceiras\n interessadas que não serão alcançadas pela decisão que vier a ser\n proferida em embargos à execução.\n 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 4. Os institutos da sucessão empresarial e o da desconsideração da\n personalidade jurídica não se confundem, tendo em vista que, no\n primeiro, a responsabilidade do sucessor resulta de simples previsão\n legal associada à existência de um negócio jurídico celebrado entre\n sucessor e sucedido, seja ele formal ou não, ao passo que, no\n segundo, deriva de atos praticados com abuso da personalidade\n jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão\n patrimonial.\n 5. A sucessão empresarial informal, irregular ou fraudulenta ocorre\n quando a figura da sucessão empresarial, prevista de forma legítima\n no Código Civil, é deturpada para funcionar como mecanismo de\n blindagem patrimonial, mediante transferência de estabelecimento,\n fundo de comércio, bens ou atividade empresarial com a intenção de\n frustrar credores ou escapar de responsabilidades já constituídas ou\n em vias de constituição.\n 6. A caracterização de sucessão empresarial fraudulenta, marcada\n pela realização de operações societárias escusas, dispensa a\n comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à\n nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos\n indiquem a presença, por exemplo, de indícios de que houve o\n prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo\n endereço e com o mesmo objeto social. Precedentes.\n 7. Uma vez comprovada a sucessão empresarial, sobretudo se promovida\n às margens da lei, passa a sociedade sucessora a responder\n solidariamente pelos débitos da empresa sucedida, mesmo os\n contraídos anteriormente à sucessão.\n 8. Hipótese em que, após ter sido determinada a inclusão da\n sucessora no polo passivo da execução por decisão transitada em\n julgado, tornou o órgão colegiado a enfrentar a questão em embargos\n à execução, a partir da análise da prova pericial produzida e dos\n demais elementos probatórios dos autos, tendo concluído, mais uma\n vez, pela configuração da sucessão empresarial.\n 10. Eventual conclusão em sentido contrário ao que decidiram ambas\n as instâncias ordinárias, no tocante à constatada sucessão\n empresarial, dependeria da aprofundada revisão do contexto\n fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.\n 11. A pretensão de ver expurgados valores relativos a contratos que\n não teriam sido juntados esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, haja\n vista a afirmação categórica, contida no acórdão recorrido, de que\n os contratos que estão sendo efetivamente cobrados, devidamente\n juntados aos autos, foram regularmente assinados por duas\n testemunhas.\n 12. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão\n recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.\n 13. Após a vigência do Código Civil de 2002, na ausência de\n pactuação distinta, os juros moratórios devem ser fixados segundo a\n variação da Taxa Selic, que já engloba a atualização monetária (Tema\n nº 1.368/STJ).\n 14. Recurso especial de MAXGEN COMÉRCIO INDUSTRIAL, IMPORTAÇÃO E\n EXPORTAÇÃO LTDA. parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n parcialmente provido. Recurso especial de BENQ CORPORATION e QISDA\n (L) CORP não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6fb1db4400165727497af03dd99a911f35a84f22d7445bed7db500282da996f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"493cd77f9ef61f9652c92aa676e22eca06f1d2e2f64e11e95c31cd8c57abd874","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
