{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131697,"origem":"stj","sha256_origem":"1b50816e43b9c81eaa7d8415d6834a853077eb506e3fa029bae825000f6762c6","registro_original":{"id_fonte":"958751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204252","numero_registro":"202500949294","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\n JURÍDICA. DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA.\n IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.\n FIXAÇÃO. CABIMENTO. EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º). VIABILIDADE.\n 1. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\n jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio no polo\n passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do\n advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.\n 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação\n com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito\n econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por\n apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do\n CPC/2015. Precedentes. 3. Ficam arbitrados os honorários\n advocatícios em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), montante que se\n mostra adequado aos limites legais e às peculiaridades da causa\n (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,\n natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e\n o tempo exigido para o seu serviço), observados especialmente o\n período de duração do processo e as diversas\n manifestações/defesas/recursos apresentados nos autos.\n 4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - REJEIÇÃO -\n HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO)\n    STJ - <<REsp 2072206>>-SP,\n          <<EDcl no AgInt no AREsp 2732130>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2706193>>-GO,\n          <<AgInt no AREsp 1451383>>-DF\n (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO\n ECONÔMICO INESTIMÁVEL)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1989021>>-GO,\n          <<AgInt no REsp 2119463>>-RJ, <<REsp 2069208>>-GO,\n          <<AgInt no AREsp 2464163>>-MA, <<REsp 1820228>>-SP\n (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\n - EQUIDADE)\n    STJ - <<REsp 2146753>>-RN, <<AgInt no AREsp 2770837>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6863d9bf51d5eb6f0493476941c7a2fa2fedfe689fb27d620bb159a43de32a30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
