{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131698,"origem":"stj","sha256_origem":"ab1cddd3961a1e14e06efd6febb15f2f186934efaae1bd0021e2597d41c4b3a4","registro_original":{"id_fonte":"958752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246530","numero_registro":"202503758083","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. BAIXA\n DISTINTIVIDADE. EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\n de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\n debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A\n motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à\n legislação processual.\n 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\n conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n 3. A revisão do  entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\n demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é\n inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Marcas consideradas fracas ou meramente evocativas consistem em\n expressões de uso corrente, com baixo grau de originalidade e\n reduzida capacidade distintiva. Por essa razão, não se submetem de\n forma rigorosa à regra da exclusividade decorrente do registro,\n sendo possível a coexistência com outras semelhantes.\n 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b36ec5fc7c883dfb4059f56f7c35fea60e5d54a5a2f8cbe243e508ed339ac36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab1cddd3961a1e14e06efd6febb15f2f186934efaae1bd0021e2597d41c4b3a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
