{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131701,"origem":"stj","sha256_origem":"73da42674289f10b3b237b773c396c427c9092c62765f8c6386ecdea9f31af08","registro_original":{"id_fonte":"958755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208208","numero_registro":"202501312393","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DO BILHETE\n PREMIADO. OPERAÇÕES ATÍPICAS. VALIDAÇÃO. CONTA DE DEPÓSITOS.\n CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO. REGULAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA. SERVIÇO\n DEFEITUOSO. COMPROVAÇÃO.\n 1. De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as\n instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados\n por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por\n terceiros no âmbito de operações bancárias.\n 2. A responsabilidade das instituições bancárias somente poderá ser\n afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do\n serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do\n disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.\n 3. Toda a compreensão que esta Corte Superior já firmou no tocante\n às obrigações impostas às instituições bancárias, inclusive no que\n se refere à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº\n 297/STJ), é inteiramente aplicável às instituições de pagamento, às\n quais também é atribuído o dever de processar com segurança as\n transações dos usuários finais, por expressa disposição do art. 7º\n da Lei nº 12.865/2013.\n 4. A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil\n de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na\n prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições\n financeiras.\n 5. A inobservância dos deveres impostos aos bancos e às instituições\n de pagamento na abertura e manutenção de contas, por configurar\n defeito na prestação do serviço, atrai a responsabilidade objetiva.\n 6. A título meramente exemplificativo, são circunstâncias que\n implicam a responsabilidade dos bancos: i) abertura de contas com o\n uso de documento falso (aí incluídas todas as formas de falsidade),\n ou por meio de documento extraviado, sem que o verdadeiro titular\n tenha conhecimento; ii) movimentação de contas, regularmente\n abertas, por terceiros estelionatários sem o conhecimento do\n titular, se comprovadas eventuais falhas de segurança associadas à\n atuação da instituição bancária, e iii) manutenção de contas com\n movimentações suspeitas, se comprovada a falta de atuação dos bancos\n no sentido de identificá-las e de tomar as providências necessárias\n para evitar o seu uso para fins ilícitos.\n 7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:479"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00014 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000479"],"jurisprudencia_citada":"(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO DEFEITUOSO - RESPONSABILIDADE\n OBJETIVA)\n    STJ - <<REsp 2220333>>-DF, <<REsp 2222137>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"768725fe9c6d97a458645f249546909d63824194e744781c166f7ad3fbed7bf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73da42674289f10b3b237b773c396c427c9092c62765f8c6386ecdea9f31af08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
