# Registro público: STJ — 2071275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e3cb9f66541f8d394b9bbabead3941fd83328d4908e97e6832f2e2ea7ab5303

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958760
- **Número de registro na fonte:** 202301474217
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO
 DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA
 Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
 fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
 especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea
 "c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
 declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.
 1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
 provido apenas para afastar a multa.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO
 DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA
 Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
 fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
 especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
 2. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea
 "c" do permissivo constitucional.
 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
 declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.
 1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes.
 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
 provido apenas para afastar a multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - CARÁTER
 PROTELATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1254635>>-SP, <<REsp 1831683>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2071275 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e3cb9f66541f8d394b9bbabead3941fd83328d4908e97e6832f2e2ea7ab5303
- **SHA-256 do comentário:** 6871fef92f7d50938a211040cedf55cbcf30d0c00787ea147f0a4db6769902bb
