{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131707,"origem":"stj","sha256_origem":"5cebaa27f65efaaf8ea0d8f1d52eaf9d11a1d86bd2065173493976fe41d1c09b","registro_original":{"id_fonte":"958761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073700","numero_registro":"202301727416","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.\n VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS. COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO\n DA RESERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.\n 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\n conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n 3. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no\n caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas\n remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos\n da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de\n aposentadoria, condicionada à recomposição prévia e integral das\n reservas matemáticas. Precedentes.\n 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -\n COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCLUSÃO)\n    STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c1bfd36f11b2ec6f320d1a5aab73e8a68211106285fb1866773f9e870402e862","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5cebaa27f65efaaf8ea0d8f1d52eaf9d11a1d86bd2065173493976fe41d1c09b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
