{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131722,"origem":"stj","sha256_origem":"cfb935865d82e7874fb974f9b0fb06197bd7614f8b7bd751931df994b82a63bb","registro_original":{"id_fonte":"958988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205805","numero_registro":"202501093466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\n SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO\n 1. SENSOR FREESTYLE LIBRE. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL.\n ART. 10, VI E VII, DA LEI N. 14.454/2022.\n 1. Nos termos do art. 10, VI e VII, da Lei n. 9.656/1998, é lícita a\n exclusão, pelos planos de saúde, da cobertura de medicamentos e\n materiais de uso domiciliar, salvo hipóteses expressamente\n previstas, como antineoplásicos orais, medicação assistida (home\n care) e tratamentos incluídos no rol da ANS para esse fim.\n 2. A Lei n. 14.454/2022, que flexibilizou a taxatividade do rol da\n ANS, não revogou as exclusões legais previstas no art. 10 da Lei dos\n Planos de Saúde, mantendo-se válidas as restrições relativas a\n medicamentos e insumos de uso domiciliar.\n 3. O sensor de glicose Freestyle Libre, bem como as insulinas\n prescritas para uso domiciliar, não configuram cobertura obrigatória\n pela saúde suplementar.\n 4. Afasta-se a Súmula 7/STJ quando a controvérsia é estritamente\n jurídica, limitada à  obrigatoriedade legal de cobertura de\n medicamento e material de uso domiciliar.\n Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"729cdeea60fe7b8daefea11fc2257d53e22cce86ad0f664cd5069aeb90e8b943","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cfb935865d82e7874fb974f9b0fb06197bd7614f8b7bd751931df994b82a63bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
