{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131748,"origem":"stj","sha256_origem":"3a2a7955a6fab993df8ae169f658fa1ad8389907151ffe88dcaed3b624c30306","registro_original":{"id_fonte":"959099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265980","numero_registro":"202203912038","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\n PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VERBAS\n TRABALHISTAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE\n APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). JUROS DE MORA.\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.\n AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.\n 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil, porquanto o tribunal de origem enfrentou, de forma\n fundamentada, as matérias suscitadas, inclusive quanto ao Benefício\n Especial Temporário - BET, à incidência de juros de mora, à\n existência de sucumbência da entidade de previdência e aos critérios\n de correção monetária, sendo insuficiente o mero inconformismo da\n parte com o resultado desfavorável.\n 2. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, nas ações de\n revisão de benefício de previdência complementar que envolvem\n inclusão de verbas trabalhistas já reconhecidas na Justiça do\n Trabalho, os juros de mora sobre as diferenças de complementação de\n aposentadoria somente incidem a partir da efetiva recomposição da\n reserva matemática, e não desde a citação. Precedentes.\n 3. Tratando-se de condenação em obrigação de fazer condicionada à\n prévia recomposição integral da reserva matemática pelo\n participante/assistido, a base de cálculo dos honorários\n advocatícios é o valor atualizado da causa. Precedentes.\n 4. O patrocinador é parte legítima para integrar a lide\n previdenciária e responder pela recomposição prévia de sua quota\n patronal da reserva matemática, quando reconhecido o ilícito\n trabalhista. Precedentes.\n 5. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e\n dar-lhes parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39849b350eb47e52aa1ecd6cb9c4f117f16328bbc7e20493ce009287dd4466c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
