{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131763,"origem":"stj","sha256_origem":"e71720897d6f73df354611fa566686d4bbed2568eb71b2c7dd425a5e5ca2d209","registro_original":{"id_fonte":"959193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595204","numero_registro":"202400813232","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. GRUPO OI.\n VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LIBERAÇÃO. ORIENTAÇÕES DO JUÍZO DA\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO E DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS NºS 5\n E 7/STJ. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC/1973. EXIGÊNCIA\n INCOMPATÍVEL COM O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\n controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\n hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n 2. Na espécie, a Corte local, a partir das orientações emanadas do\n juízo da recuperação judicial e da análise do conjunto\n fático-probatório, concluiu pela liberação de valores à devedora e\n inviabilidade da manutenção do bloqueio para pagamento do credor,\n não se enquadrando o presente caso nas exceções previstas neste\n sentido. A inversão do julgado exigiria o reexame desses elementos e\n do próprio plano de recuperação judicial, providência vedada a teor\n das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes.\n 3. A exigência de garantia do juízo na impugnação ao cumprimento de\n sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC/1973) é incompatível com o regime\n de recuperação judicial. Precedente.\n 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"188a2c82a583e68dc187567612258be8d42e2aee3b75c9384387ff24303d722b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e71720897d6f73df354611fa566686d4bbed2568eb71b2c7dd425a5e5ca2d209","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
