{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131767,"origem":"stj","sha256_origem":"20d68da5069b92dee93d1df153b5630fc4f4277ff06f860592091e8dbc97541f","registro_original":{"id_fonte":"959197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780101","numero_registro":"202404065780","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E\n ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.\n CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC\n D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR\n CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.\n 1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu\n Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus\n órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos,\n inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal\n incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O).\n 2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações\n solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da\n cobertura securitária.\n 3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de\n gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir,\n sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo\n que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações\n necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da\n apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de\n garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio\n Estatuto.\n 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9acfe13acf74345f0344a1aa38d1896d37567101877b4f544f11be581cf7812d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20d68da5069b92dee93d1df153b5630fc4f4277ff06f860592091e8dbc97541f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
