{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131774,"origem":"stj","sha256_origem":"0bdfb791df718e438a09b22cc4b64a95d02d669a2f830e6a271e727166c38a2f","registro_original":{"id_fonte":"959277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263662","numero_registro":"202502505161","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE\n DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES NA PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DE\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FATO\n GERADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n 1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional nem\n importa  em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que\n adota fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela\n recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.\n 2. A desistência da ação é ato jurídico unilateral e consiste na\n faculdade que tem o autor de abrir mão do processo, mas não do\n direito material que possa ter perante o réu.\n 3. Em regra, não é cabível a fixação de honorários advocatícios em\n favor da parte ré se o pedido de desistência da ação feito pelo\n autor tiver sido homologado antes da citação.\n 4. Diversamente de outras declarações unilaterais feitas pelas\n partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente\n produz efeitos a partir da sua homologação judicial.\n 5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que se\n o pedido de desistência for homologado antes da citação do réu, não\n será devido o pagamento da verba sucumbencial por parte do autor\n desistente. Por outro lado, se a citação já tiver se efetivada, será\n cabível o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do réu.\n 6. Considerando que o pedido de desistência da ação só produz\n efeitos depois da sua homologação, o autor assume o risco da\n sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo\n comparecimento espontâneo do réu.\n 7. No caso dos autos, a resposta da ré foi apresentada antes da sua\n citação e antes de homologado o pedido de desistência, motivo pelo\n qual é cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor da\n autora.\n 8. Recurso especial conhecido parcialmente e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos\n do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\n votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra.\n Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, a Sra.\n Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00090 ART:00105 ART:00200 PAR:ÚNICO ART:00485\n         INC:00008 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PRODUÇÃO DE EFEITOS - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL)\n    STJ - <<AREsp 2861806>>-PR, <<REsp 2081589>>-MA,\n          <<AgRg no REsp 1401725>>-MS\n (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1935201>>-SP, <<AREsp 2321673>>-BA,\n          <<AgInt no AREsp 2250636>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 2660510>>-MS,\n          <<AgInt no AREsp 2585585>>-MG\n (PRETENSÃO RESISTIDA - DIREITO À VERBA HONORÁRIA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1874815>>-AC, <<REsp 257002>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"253488e1839168888793c98f229aa55bec27201e110fe9a122bd9dc5760bba18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bdfb791df718e438a09b22cc4b64a95d02d669a2f830e6a271e727166c38a2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
