{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131787,"origem":"stj","sha256_origem":"ad812ba824e82c77224f34bef8d0d7bf6941bb9ea653c9b9d0c50d2e81c5cf84","registro_original":{"id_fonte":"959347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989722","numero_registro":"202502592505","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DO ATO JUDICIAL POSTERIOR COMO\n DESPACHO. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC. MITIGAÇÃO\n CONDICIONADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO\n EXECUTADO. INEXPRESSIVIDADE DO VALOR PENHORADO NÃO IMPEDE A\n CONSTRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A ausência de impugnação oportuna da decisão que manteve a\n penhora acarreta preclusão consumativa, tornando estável e imutável\n a matéria no processo. O subsequente impulso para efetivação da\n constrição não reabre a controvérsia.\n 2. A regra de impenhorabilidade de vencimentos e proventos pode ser\n mitigada para dívida não alimentar, desde que preservado o mínimo\n existencial. Incumbe ao executado demonstrar, por elementos\n concretos, que o percentual fixado compromete sua subsistência\n digna, não bastando alegações genéricas ou pressupostos abstratos.\n 3. A suposta inexpressividade do valor penhorado não inviabiliza a\n constrição, pois amortiza a dívida e atende a efetividade da\n execução.\n 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7048b960b6aa672bd2e2ed436b690a11e3badca2975c9b77442bc52e5364a56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad812ba824e82c77224f34bef8d0d7bf6941bb9ea653c9b9d0c50d2e81c5cf84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
