{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131789,"origem":"stj","sha256_origem":"fbcde63b13f899426e0aee7787339ee1590ede6373a28ffe44e8e3898455068b","registro_original":{"id_fonte":"959349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065391","numero_registro":"202503809295","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\n IMÓVEL. LOTE URBANO NÃO EDIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR\n INICIATIVA DOS COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO CELEBRADO APÓS\n A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.786/2018. PREVALÊNCIA DO CDC. LIMITE DE\n RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA\n IMEDIATA. SÚMULA 543 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e\n venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com devolução\n dos valores pagos, em virtude do inadimplemento da promitente\n compradora.\n 2. Conforme definido pela Terceira Turma deste STJ, o CDC, como\n norma especial, prevalece sobre a Lei n.º 13.786/18 em relações de\n consumo. Desse modo, na hipótese de resolução do contrato de\n promessa de compra e venda de lote urbano por culpa do consumidor, a\n cláusula penal não pode ultrapassar o limite de 25% dos valores\n pagos pelo adquirente (REsp nº 2.106.548/SP, Rel. Ministra Nancy\n Andrighi, Terceira Turma, j. em 2/9/2025, DJEN de 19/9/2025).\n 3. A retenção de 25% dos valores pagos pelo consumidor mostra-se\n adequada para compensar o vendedor pela extinção do contrato por\n fato imputado ao adquirente, evitando, por outro lado, o\n enriquecimento sem causa daquele.\n 4. Segundo o entendimento consolidado pela Terceira Turma desta\n Corte, a restituição somente ao término da obra ou de forma\n parcelada, como prevista no § 1º do art. 32-A da Lei n.º 6.766/79, é\n uma prática abusiva, contrária aos arts. 39 e 51, II, IV e IX, do\n CDC, como já decidiu esta Corte (Tema 577), de modo que,\n considerando a prevalência do CDC, a referida alteração legislativa\n não se aplica nas relações de consumo, nas quais deve ocorrer a\n imediata restituição dos valores pagos, mantendo-se a Súmula 543 do\n STJ.\n 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01d9bf3278153928d79d003be5d484a9f7a6af6638b6e4186e22f5cba2136a10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fbcde63b13f899426e0aee7787339ee1590ede6373a28ffe44e8e3898455068b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
