{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131795,"origem":"stj","sha256_origem":"76fd81a0a017d701421a4693a5d334eb7aee5eccf335869df773dd70d1bca78e","registro_original":{"id_fonte":"959355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3018178","numero_registro":"202503075206","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO\n CONTRATUAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 320 DO CPC.\n PRESCINDIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A ausência do instrumento contratual não acarreta, por si só, o\n indeferimento da petição inicial em ação de cobrança, quando existem\n outros elementos que indiciam a relação jurídica entre as partes.\n 2. Constitui matéria de mérito, e não pressuposto de admissibilidade\n da petição inicial, a suficiência dos documentos para comprovação\n do débito, devendo a questão ser apreciada após a devida instrução\n processual, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC.\n 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com\n anulação do acórdão e da sentença e determinação de retorno dos\n autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento do\n feito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento,\n nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53ba23b30643cc9e6278dc28dfe27610812ee82ebc5738c675e818aeec6989c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76fd81a0a017d701421a4693a5d334eb7aee5eccf335869df773dd70d1bca78e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
